domingo, 11 de setembro de 2016

Mulheres da Epidema - Campanha da Anis

Deborah Prates: Penso que os direitos fundamentais das mulheres têm que ser efetivados pelo poder público. Como feminista e mulher com deficiência, luto pelas transformações sociais para todos. Convido a todos para se envolverem nessa contundente campanha da Anis que, de uma fora ou de outra, afeta a todos no planeta, em especial os brasileiros. Peço a reflexão de todos para que os diálogos possam acontecer.


Página da Anis - Instituto de Bioética

"Na crise de saúde pública do vírus zika, falamos muito do mosquito, mas ouvimos pouco as mulheres. Se desenvolver estratégias para eliminar o Aedes aegypti ou para encontrar vacina para o zika são importantes, cuidar das mulheres já afetadas pela epidemia e das crianças nascidas com a síndrome congênita é urgente. São mulheres em idade reprodutiva que temem a epidemia de efeitos devastadores e ainda pouco compreendidos, desamparadas pelo baixo acesso a políticas de planejamento familiar e contraceptivos. São mulheres grávidas que sofrem com as incertezas dos efeitos do vírus, sem direito à possibilidade de escolher se querem ou não prosseguir com a gestação. São mulheres mães que enfrentam sozinhas o desafio de cuidar de seus filhos afetados por uma síndrome que a ciência ainda não sabe explicar que futuro terá. O Estado brasileiro se esquece, mas são as mulheres que devem ser ouvidas quando o assunto é zika: as mulheres da epidemia.


Deborah Prates é advogada e cega, e em sua incansável militância pela defesa dos direitos das mulheres e das pessoas com deficiência, não deixa de refletir e se pronunciar sobre as proteções devidas diante da epidemia do vírus zika. Ela sustenta que não há incompatibilidade entre a proteção aos direitos reprodutivos das mulheres e a proteção às crianças com deficiência: "Para mim, são dois assuntos absolutamente distintos. O primeiro diz respeito à união das mulheres para usufruírem, para terem resguardados e efetivados o seu direito fundamental à liberdade, ao seu próprio corpo. O segundo é o cumprimento da legislação das PCDs (pessoas com deficiência), leis que nunca foram cumpridas. Inclusive, por incrível que pareça, pelo Supremo Tribunal Federal". Confira:"

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