sexta-feira, 22 de abril de 2016

Barrados na Praia do Diabo!



                   Barrados na  Praia do Diabo!

A Guarda Municipal da RJ não está preparada para o trato com a sociedade. É inacreditável, contudo, uma triste verdade.





Descrição da foto para deficientes visuais: Praia do Diabo, com a lua cheia brilhando no topo e algumas nuvens esparsas. Na areia, Deborah Prates está com uma blusa azul clara e legging preta, sentada numa cadeira de praia na cor roxa. a cadeira está virada em direção ao mar, logo Deborah está olhando para trás com um sorriso.
 

O dever da Guarda Municipal é o de executar policiamento administrativo ostensivo, preventivo, uniformizado e aparelhado, na PROTEÇÃO À POPULAÇÃO, bens, serviços e instalações do Município.


Bem, na noite de 21/4/2016, compareci a um evento na Praia do Diabo, por volta das 20:00 horas, e fui impedida por um guarda municipal por conta do meu CÃO-GUIA. O leitor acha que leu errado? Não. Foi exatamente isso que ocorreu.


Fomos barrados tão logo pisamos na areia da praia para participarmos de uma meditação na força da belíssima lua cheia que estava pendurada no céu da Cidade Maravilhosa.


A legislação do guia agasalha o meu direito de permanecer na areia da praia na companhia do meu cão-guia e, é óbvio, do evento público.


Mas, o seu guarda não queria saber da legislação invocada. Repetia e repetia que havia uma lei municipal que proibia cachorro na areia. Como os meus argumentos democráticos (calcados na legislação federal específica) não funcionaram foi que iniciou uma horrível discussão.


Muitos amigos que me acompanhavam e alguns populares entraram no caloroso conflito. Porém, o guarda permanecia inarredável em suas repetições esdrúxulas. E o bate-boca rolou juntamente com a cópia da legislação que lhe entreguei, a qual fora repassada aos ditos superiores.


Que situação triste causada por quem deveria conhecer e cumprir a legislação federal sobre o cão-guia. E está na norma legal da Guarda Municipal que é dever do guarda a PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO! Quem é o cego nessa história toda?


O historiador francês Jules Michelet, em seu tempo, já afirmava que não eram as grandes personalidades e sim as massas os principais agentes das mudanças sociais. Nesse diapasão, deixou-nos uma reflexão que se adequa ao não cumprimento das leis em geral:

"Um sistema de legislação é sempre impotente se, paralelamente, não se criar um sistema de educação".


A quem interessa educar os agentes públicos e a população nesse contexto conturbado brasileiro?


Após o choque com a autoridade municipal, tudo terminou a contento com um pedido de desculpas do guarda. Melhor assim. Agora, que desgaste desnecessário.


A experiência acima dá conta do despreparo da Guarda Municipal do RJ no trato com a população. Como os guardas não são alertados para o fato de que há exceção à regra municipal? Como um guarda não ouviu falar na lei do cão-guia? Como esse servidor tem condições de proteger a sociedade se desconhece o elementar? Falta mesmo é treinamento! E os superiores?


A população do RJ está mesmo ao sabor do arbítrio e incompetência da Guarda Municipal.


Necessário mesmo são as campanhas de ACESSIBILIDADE ATITUDINAL.


        Claro que a meditação foi por água abaixo!


A propósito, vale lembrar que o Dia Internacional do cão-guia é a última quarta-feira do mês de abril. Assim, registro, desde logo, as minhas sinceras homenagens a Jimmy Prates que, com os seus bem vividos dez anos, ainda me empresta seus olhos amigos.


Viva meu pessocão! Viva! Feliz dia 27 de abril de 2016!


Descrição da foto para deficientes visuais: Praia do Diabo a noite. Em primeiro plano está o cão-guia Jimmy, deitado, olhando para o mar, que está ao fundo da foto. Ao seu lado direito encontra-se seu brinquedo laranja, no formato oval de uma bola de futebol americano.

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Mullheres com deficiência também querem ser personagens!

Eis a grande prova de que as mulheres com deficiência são invisíveis aos olhos das outras mulheres e da sociedade em geral. Ética?! Flagrante prova da SORORIDADE SELETIVA... Também quero igualmente ocupar o meu lugar nesse vídeo. Como a ONU deixou passar essa discriminação? Essa é a questão entre o falar e o agir. Abaixo ao preconceito!


Assim como aconteceu a má atitude (de discriminar) da Coca-cola, essa prática é comum na sociedade brasileira: vide o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada da CFOAB. Na resolução de 2015 as mulheres advogadas com deficiência foram desprezadas. A república há que ser temperada com a democracia e vice-versa.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Acessibilidade Atitudinal na prática!

Vejam como mudar os maus hábitos não é difícil.

A cantora Luiza Caspary mostrou o que é solidariedade. Relembro que a solidariedade é o sentimento que nos faz humanos. Sonho ainda estar viva para ver outras pessoas, com simples gestos, transformar o nosso Brasil para melhor. Muito bacana quando todas as pessoas com deficiência estiverem incluídas. Ganhe seu tempo vendo o pequeno vídeo. Obrigada. Deborah Prates.




Descrição da imagem para DV's: Luiza Caspary no centro da foto, sentada num banco de madeira claro  e olhando para a câmera com o rosto sério. Está com uma blusa verde de alças e uma calça justa preta com diversas tachinhas douradas formando um padrão. Usa  botas de cano curto pretas e um chapéu também preto. Ao seu lado esquerdo há um violão. O logo do festival VerOuvindo está no canto superior em branco e laranja e as informações para o pecket show com áudiodescrição de Luiza Caspary estão no rodapé. Será dia 24/04/2016, no Cinema São Luiz (Recife).


Festival Ver Ouvindo: http://verouvindo.com/

sábado, 2 de abril de 2016

Campanha Acessibilidade Atitudinal - vídeo 09 - Prerrogativas


Denúncia quanto ao tratamento desigual dispensado pela OAB RJ em relação às prerrogativas dos advogados. Óbvio que deveriam ser iguais para os advogados com e sem deficiência. No entanto, a realidade é bastante diferente. Vejam o vídeo e reflitam sobre a contradição da expressão "igualdade seletiva".



sexta-feira, 1 de abril de 2016

Os advogados com deficiência têm idênticas prerrogativas?



 Os advogados com deficiência têm idênticas prerrogativas?



Descrição da imagem para deficientes visuais: fundo vermelho com os dizeres "PRERROGATIVAS DIREITO SEU" em branco e abaixo o logo da OAB Conselho Federal.




        Qualquer pessoa que tenha um direito violado necessita de profissional advogada/advogado para o restabelecimento da paz social.


                A Carta Cidadã, em seu Artigo 133, determina ser o advogado indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Portanto, é esse especialista o elo constitucional entre a coletividade e o Poder Judiciário.


                Logo, para o exercício da advocacia esse técnico há que ter, principalmente, LIBERDADE no desempenho das respectivas obrigações. Por conseguinte, são as prerrogativas ferramentas indispensáveis para garantir, nortear, a condução das atividades.


                Isto posto, o Estatuto da Advocacia trata o tema com extrema relevância, de maneira que a advogada Deborah Prates não pode aceitar, de jeito algum, o flagrante DESRESPEITO que vem sofrendo ante a ausência das acessibilidades para o desempenho da profissão. E por oferecer severa RESISTÊNCIA é que muitas autoridades da advocacia a olham de soslaio.


                Um advogado tem que ser destemido na defesa dos interesses de seu cliente. Nesse diapasão, se não lutar, antes, pelos seus próprios direitos, certamente não servirá para defender os direitos de outrem. Nessa condição, a carteira desse técnico poderia ser quebrada!


                Após essas breves explanações, sirvo-me do formal discurso do presidente da OAB RJ, na cerimônia de posse do seu segundo mandato, a fim de demonstrar que nem tudo é humanamente belo! Discursar é fácil; o difícil é cumprir a lei e, sobretudo, a ética em todas as suas nuances.


                No dia 14 de março de 2016, no secular Teatro Municipal da RJ, no momento de sua posse, frisou o presidente da OAB RJ: "O segundo mandato será o de acirrar a luta pelo respeito às nossas prerrogativas. ... Não permitiremos que a advocacia seja confundida com esse momento geral que vive a nação. Não admitiremos a criminalização da advocacia e do direito de defesa, assim como a violência contra nossos colegas, em qualquer lugar do estado do Rio de Janeiro".


                Ai, ai, aqui dou um breque para lembrar que no dia da votação na OAB RJ, no último novembro, os advogados cegos não tiveram independência, autonomia, para votar, já que, absurdamente, foram dispensados os fones de ouvido que lhes propiciariam confirmar se a foto que aparecia na tela era mesmo a do candidato escolhido. Vale reforçar que o material da votação fora emprestado pelo TRE, valendo dizer, sem qualquer custo à OAB RJ.


                Os advogados com deficiência física não podem usufruir, com dignidade, para o exercício profissional, o ônibus oferecido pela OAB RJ, por estes não disporem de plataforma elevatória. Aliás, as quais atenderiam, também, aos idosos e todos os profissionais com limitações temporárias. Quantas más atitudes desse gestor!


                Os sites da Seccional, bem como os das Subseções não estão conforme o planetário Consórcio W3C, pelo que os leitores de tela dos profissionais cegos leem aos tropeços! À vista desse horror é que têm esses advogados que depender de outra pessoa para o exercício da advocacia. Autonomia zero! No contraponto, a anuidade é igualmente cobrada para os advogados COM e SEM deficiência! A perplexidade há que pairar diante da "igualdade" seletiva!


                Evidentemente os advogados deficientes não têm as mesmas liberdades que integram a dignidade profissional do técnico sem deficiência. Pode liberdade sem acessibilidade? Em qual caixinha estão guardadas as nossas prerrogativas?


                Destarte, analisando com humanidade as situações de desigualdades, não seria o caso de, tão-só,  ameaças às prerrogativas das advogadas e advogados deficientes, mas, SIM, lesões irreversíveis às mesmas. Isto porque, as diárias humilhações, constrangimentos, aos quais esse seguimento profissional está sujeito jamais serão restaurados sob o foco da justiça, da ética. Quanto custa uma dignidade humana? Quanto custa um isolamento profissional ante a ausência das prerrogativas?


                Assim, apesar da insistência da signatária para a real implementação das acessibilidades nos anteriores três anos do mesmo presidente, sem sucesso, fica risível ouvi-lo afirmar, com eloquência típica da classe, que não permitiria a violação das prerrogativas constitucionais, aduzindo: "... assim como a violência contra nossos colegas, em qualquer lugar do estado do Rio de Janeiro". Nítido, pois, que o presidente da OAB RJ não considera seus colegas deficientes! SOCORRO!


                Fica, desse modo, a reflexão: dá para defender as prerrogativas sem a implementação das acessibilidades? Notório que, por conta do cruel preconceito, esse humano discrimina, constantemente, seus pares diferentes.


                O solidário e então presidente do CFOAB, Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho defendia que: "toda vez que um advogado é desrespeitado toda a sociedade é afrontada".


                Na OAB RJ a Emenda Constitucional, traduzida pela Convenção de Nova Iorque e demais normas específicas ao seguimento são desprezadas pela maior autoridade da advocacia local. Nossa, que mau exemplo, hein?


                De qual pedagogia iria se valer esse "chefe" para convencer, por ilustração, um magistrado a cumprir as prerrogativas se ele mesmo não as respeita, relativamente aos seus colegas com deficiência?


                Entendo o discurso em epígrafe como apenas um amontoado de palavras jogadas para a plateia. Lembrei-me de uma canção interpretada pela imortal Cássia Eller, cujo refrão bem contextualiza essas reflexões. Cantava Cássia: "Palavras, palavras. Palavras, palavras. Palavras ao vento. Palavras apenas. Apenas palavras pequenas. Palavras".


                Sinto-me deveras constrangida em escrever este texto. Porém, como militante da causa das pessoas com deficiência, não posso recuar e aceitar esse desumano tratamento, que contraria a Constituição da República e a sua Emenda Constitucional, intitulada Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como as leis em geral, a justiça e a cidadania.


                Ao invés de ficarmos contemplando todo o tempo a paisagem vista por uma janela da vida, melhor seria se fechássemos a janela para olhar para dentro de nós. Daí, sim, estaríamos aptos a começar a olhar para o outro. Poxa, bem esse presidente poderia ler esse parágrafo; quiçá todo o texto!


                "Sejamos revolucionários"! Empresto a expressão usada pelo Papa Francisco na JMJ, já que se ajusta bem ao caso em tela. Não podemos nos conformar com as injustiças postas; temos que lutar para mudar isto que nos impeliram durante séculos...

 
                Acessibilidade atitudinal já!