segunda-feira, 6 de julho de 2015

Lei Brasileira de Inclusão (LBI)

LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (LBI)


O dia 6/7/2015 é um marco muito importante e feliz para as pessoas com deficiência nesse continental Brasil


Representamos quase 24% da população brasileira, de acordo com o censo do IBGE 2010. Já passou da hora da sociedade estar apta a recepcionar a pessoa com deficiência. De fato, deficiente é esse nosso Brasil!


A LBI significa um avanço tanto para o seguimento, quanto para a sociedade.



Destaco a minha alegria com os comandos abaixo:

"Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de
oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

§ 1° Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e do fornecimento de tecnologias assistivas. (...)

DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa."


Com a Lei Brasileira de Inclusão, penso que avançamos na árdua luta em ter iguais oportunidades dispensadas às pessoas sem deficiência. A LBI é inteira linda! Uma poesia...


PARABÉNS a todos que, de algum modo, contribuiram com a causa das pessoas com deficiência. 


Foi Jules Michelet, conhecido como o primeiro historiador (século XIX) a afirmar que não eram as grandes personalidades e sim as massas os principais agentes das mudanças sociais. Assim, convido os amigos a refletirem sobre um de seus pensamentos acerca do NÃO cumprimento das leis:


"Um sistema de legislação é sempre impotente se, paralelamente, não se criar um sistema de educação".


Assim, continuemos na missão de conscientizar a população. Urge modificarmos os nossos maus hábitos.


ACESSIBILIDADE ATITUDINAL JÁ!



Carinhosamente.
DEBORAH PRATES.

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Acessibilidade atitudinal no Tribunal de Justiça do RJ

Venho dividir com todos mais esta expectativa de um trabalho produtivo de sensibilização através da prática da acessibilidade atitudinal. Dessa vez será com os integrantes do tribunal de justiça do Rio de Janeiro.


Creio em um Brasil melhor, mais igualitário. Por isso é que milito com alegria por uma causa tão nobre e humanitária! Convido-os a ler a matéria, clicando no link abaixo







http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/16804