sexta-feira, 20 de junho de 2014

Sub-humanos ?!

 SUB-HUMANOS?!




Descrição da foto para deficientes visuais: Castelo medieval francês a direita da foto, muito suntuoso. A sua frente - centro da foto - há um fosso, e a esquerda da foto ruas modernas, pessoas, árvores, jardins, caracterizando a vida pública comum.  O palácio não sobrevive sem a praça/povo.



                        Na noite de 16/6, vendo com os meus ouvidos alguns telejornais me fixei na notícia do Censo dos Magistrados, e, mais uma vez, concluí ser a pessoa com deficiência sub-humano. Triste evidência estarmos abaixo do que se considera humano. Nenhuma televisão falou na pesquisa do CNJ por inteiro, pelo que, como pessoa com deficiência, cumpre-me fazê-lo nesta crônica.


                        A pesquisa, na íntegra, pode ser checada  na Agência CNJ de Notícias (www.cnj.jus.br/censo), na qual, em dezembro/2013, foi levantado que 64% dos magistrados são do sexo masculino. Eles chegam a representar 82% dos ministros dos tribunais superiores. Em relação à composição étnico-racial da carreira, juízes, desembargadores e ministros declararam ser brancos em 84,5% dos casos. Apenas 14% se consideram pardos, 1,4%, pretos e 0,1%, indígenas. A grande mídia revelou à coletividade até este ponto da pesquisa.


                        No entanto, o pedacinho final do levantamento feito pelo CNJ ficou oculto; mas vou enfatizá-lo agora. Diz a pesquisa que existem apenas 91 deficientes no universo da magistratura, estimado em pouco mais de 17 mil pessoas, segundo o anuário estatístico do CNJ - Justiça em Números, elaborado com base no ano de 2012. Eis a prova de que somos capazes.


                         Os meios de comunicação de massa não nos percebem, nem o cNJ, já que baniu os advogados cegos da advocacia, no momento em que tornou obrigatório um sistema de peticionamento eletrônico absolutamente inacessível a esse seguimento. Terminantemente, a maravilhosa legislação brasileira para as pessoas com deficiência é, tão-só, fachada. No viver diário, pouco importa aos concidadãos se a Convenção de Nova Iorque tenha status de Emenda Constitucional, vez que, nem mesmo, o presidente do Supremo Tribunal Federal - o mesmo do CNJ - a cumpre.


                        A história do STF não registra um ministro com deficiência. Qual a razão? Ora, se a vontade - registrada no preâmbulo da CF - dos Constituintes era a IGUALDADE, bem-estar... Esse seguimento representa muito, já que 1/4 dos brasileiros. à vista disso, - proporcionalmente - deveríamos estar representados na maior Corte do Brasil, com, pelo menos, um ministro nos tribunais superiores, não?!


                        Faço questão de reavivar parte do preâmbulo da nossa Carta Cidadã: "... assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade  fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social..."


                        No cotidiano a relação entre Estado e sociedade é complexa, havendo gigantesca distância entre a gramática (leis) e a prática (ética). Verdadeiramente a sociedade brasileira é hierárquica e aristocrática. Esta forma de organização social e política, na qual o governo é monopolizado por uma classe privilegiada, vai de encontro a Lei Maior; mas é essa hipocrisia a verdadeira face do Brasil.


                        A desigualdade é estabelecida no plano do coração. Por exemplo, a escravidão acabou formalmente e não no viver diário. Houve uma época que era proibido andar descalço na Rua do Ouvidor (RJ), já que apenas a nobreza bem trajada tinha esse privilégio de passear por ali.


                        Vivemos numa ética personalizada, valendo dizer que o que se faz nas ruas é bastante diferente do que se faz em casa. Temos uma enorme dificuldade de lidar com o espaço público. Entendemos que o bem público é de ninguém, pelo que dele podemos nos apossar e fazer o que quiser. Os que se consideram mais importantes podem mais.


                        Qual o brasileiro que nunca ouviu: sabe com quem está falando? Em fevereiro último tive a honra de ir à Brasília, a convite do Conselho Federal da OAB, receber uma moção. Muito bem, por conta do meu pessocão - Jimmy Prates - as companhias me disponibilizam um local logo na primeira fileira, onde o espaço é um pouco maior. Eu estava com um amigo e sentamos lado a lado, deixando a primeira poltrona vazia. Pensamos que Jimmy se deitaria em nossos pés, não incomodando a poltrona inicial.


                        Então, ouvi: "Este lugar é meu!" Imediatamente respondi que sim; contudo elucidei quanto ao cão-guia. A voz feminina, após alguns segundos, pareceu digerir a perda do espaço para um cachorro. A viagem prosseguiu. Começamos a conversar sobre o treinamento de Jimmy; e o papo rolou, até agradavelmente. Lá pelas tantas a voz disse: "Você sabe com quem está falando?"


                        Confesso que, naquele momento, senti o meu cérebro formigar. Nossa, há quanto tempo não ouvia aquele jargão aristocrático! Respondi: "Não!" Veio a grande finalização: "Você está falando com a desembargadora..." Suavemente interagi dizendo: "E aí?!" Ouvi um bom silêncio.


                        Fiquei a pensar na cruel hipótese da queda do avião. Será que morrer desembargadora, e coisa e tal, seria muito divergente de morrer advogada anônima? Para mim rolava, tão-só, uma conversa passatempo. Eu não queria saber o cargo da pessoa com quem falava; estava simplesmente trocando ideia com um ser humano.


                        Fato é que, ainda em 2014, as pessoas que se consideram relevantes não suportam a impessoalidade, nem o anonimato. Apesar da Carta da República falar em igualdade, nada mudou na cabeça daquele que se julga dono de um cargo; esquisito constatar que as pessoas se apossam deles.


                        Indubitavelmente é difícil/complexo mudar uma cultura, principalmente numa fase em que o capitalismo selvagem tomou conta do ser. Hodiernamente o ter se sobrepôs ao ser. O humano vale pelo que materialmente ostenta/possui. Estamos mergulhados na cultura da obsolescência programada e intuitiva...


                        No Brasil, muitas vezes, as leis são feitas visando corrigir o jeitinho brasileiro, bem como seu primo/irmão: você sabe com quem está falando. Quem de nós, num dado momento da vida, nunca serviu-se do velho "jeitinho". Depois da hora do expediente, guichês fechando, no desespero de pagar uma multa, sustentamos diante do funcionário:  "É que eu estava no hospital cuidando de um ente querido... dê um "jeitinho"." Achamos que as leis são para todos, menos para nós. Eis a dificuldade de mudarmos essa cultura brasileira.


              Outra triste ilustração é a institucionalização/oficialização da corrupção. Com que frequência a mídia noticia: A corrupção aqui é tão forte que já está institucionalizada. Esse costume traz, sem dúvida, implicações sociais de toda ordem. Por tudo isso e muito mais, é que podemos afirmar que as leis não pegam no Brasil.


                        No Rio de Janeiro, no caos do trânsito, sem mobilidade urbana, o Chefe/governador anda de helicóptero, enquanto os "subalternos" se danam pra chegar ao trabalho. E o outubro eleitoral vem aí. Pelas pesquisas teremos mais do mesmo! Como mudar?


                        Nesse contexto as pessoas com deficiência, por serem tidas como minoria, levam desvantagem cultural. Prevalece a hierarquia como ordem dos humanos superiores contra os dependentes. Os homens sem deficiência veem os homens com deficiência como inferiores, melhor explicando, como sub-humanos. Daí, dá para compreender o espírito assistencialista que vigora no Século XXI em relação a estas. Por conseguinte, não nos possibilitam ocupar uma das vagas para ministro no STF. Superiores sempre achatando os inferiores.


                        Temos que nos humanizar. A história brasileira dá conta que os gestores chegam no poder sem o imprescindível senso de igualdade, desconhecendo os significados das palavras equilíbrio e limite. Como não foram introduzidos ao estudo da SOLIDARIEDADE - sentimento que nos faz humanos - não preparam a sociedade/população para conhecerem o alcance das leis, pelo que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência passa em "brancas nuvens". Apenas tornar eficaz uma legislação que contrarie um grupo PODEROSO, sem, em contrapartida, conscientizar o povo em relação a ela, terminará no próprio STF virando-lhe as costas.


                        Os costumes não são inocentes, assim como a lei não é a solução. Insisto e persisto em afirmar que a chave/saída para uma sociedade mais igualitária em oportunidades é a educação continuada. Trocando em miúdos, a prática de exercícios diários de ACESSIBILIDADE ATITUDINAL. Campanhas permanentes e não pontuais como é o nosso costume. Mas, fica a velha pergunta: a quem interessa educar o povo? No dia em que nos dermos conta de que o palácio não sobrevive sem a praça...




DEBORAH PRATES.

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Deborah Prates apoia a inclusão das PCD's no STF


Queridos amigos, peço solidariedade na leitura do texto abaixo que é de autoria do próprio candidato ao STF - Dr. Roberto Wanderley Nogueira -, no qual estão narrados os seus fundamentos para ser Ministro do Supremo.



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O porquê do Juiz Roberto Wanderley Nogueira[1] ser candidato ao STF








Descrição da imagem para deficientes visuais: Uma imagem de fundo preto, com uma balança desigual branca. No prato mais acima está escrito "SOCIEDADE" e no prato mais abaixo está escrito "UM S.T.F MAIS IGUAL: ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA". Todos os escritos em amarelo, assim como a linha abaixo da balança, cruzando toda a imagem.




I


         Os acontecimentos que decorrem das escolhas políticas para funções vitalícias da República, a exemplo dos cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal, geram dúvidas, algumas razoáveis, outras nem tanto, mas que justificam, umas e outras, a exigência social pelo escrutínio dos candidatos a esses postos avançados do Poder Público no Brasil. Essa exigência compõe o espectro político de uma Democracia Participativa e é importante que esse exercício se torne uma prática costumeira nas sociedades politicamente esclarecidas.


         O sistema constitucional brasileiro toma emprestado o norte-americano para delegar à Presidência da República a responsabilidade dessa escolha, efetivável após sabatina organizada e empreendida pelo Senado Federal. Depois de aprovado pela maioria absoluta dos Membros da Câmara Alta, o nome do(a) candidato(a) indicado(a) segue à nomeação por ato do(a) Presidente(a) da República, desaguando na posse de um novo Ministro do STF, de acordo com um protocolo bem conhecido.


         A própria Constituição Federal, em termos abertos, estabelece os pressupostos para que um(a) brasileiro(a) nato(a) possa ser indicado(a) à composição da Suprema Corte: deve contar entre 35 e 65 anos de idade, ter notável saber jurídico e ser notabilizado por uma reputação ilibada. Compete à Presidência da República, mediante o adminículo do Senado Federal, portanto, a aferição desses predicados constitucionais sem cuja presença um nome não é elegível à Suprema Corte do país.[2]


Pode-se dizer, em primeiro lugar, que a resposta inicial para o supramencionado escrutínio social diz respeito ao atendimento fiel dos pressupostos da Constituição Federal. Cumpri-los, desse modo, importa em exame de dados biográficos, curriculares, pretéritos de vida social, política, profissional e intelectual, enfim. Aquele que se dispõe ao múnus público, sobretudo de carga suprema, não tem o direito de se negar ao conhecimento público, exatamente porque vai servi-lo e será pelo Povo sustentado no encargo que lhe terá sido confiado em caráter vitalício.


É grande a responsabilidade dessa empresa. A uma, porque importa em um exercício de representação política com metodologia técnica para a qual o candidato deve, sim, estar muitíssimo bem preparado. Esse preparo, revelado nos títulos acumulados e na experiência, deve reunir na contemporaneidade aspectos multifacetados do conhecimento humano, à luz do notável saber jurídico que se lhe atribui, de sua ilibada reputação e da sensibilidade especial ao fenômeno jurídico para que se torne uma cidadela real de sustentação dos direitos individuais e coletivos preconizados no Ordenamento Jurídico da Nação. A duas, porque, mediante as próprias faculdades humanas, lhe é confiada a exponencial atribuição de dar corporeidade ao Estado-Jurisdição (no caso, em máxima instância no espaço interno), que é precisamente o papel a desempenhar no cotidiano da vida judiciária, o qual se densifica e se materializa constantemente na medida em que se mantenha fiel ao Direito Posto, à Constituição e às Leis. Na Suprema Corte, suas decisões vão se integrar a um Colegiado formado por 11 (onze) Ministros, mas nem por isso devem ser adotadas sem a consciência de tudo isso. O Supremo Tribunal Federal é a instância máxima do Poder Judiciário da República Federativa do Brasil. Assim sendo, trata-se de uma Instituição e não de uma Corporação de Ofício.


Desse modo todo ativismo judicial deve ser entendido como excepcional e, sobretudo, obtemperado em face dos permissivos legais. Fora da Lei não há solução pacificadora para nada nesta vida, ainda que nobres sejam os consideranda com os quais se empenhe o intérprete para fazer valer os seus valores, e não os valores constitucionalizados. Para uma reflexão generalista dos postulados primevos da sociedade a que o Magistrado está a serviço, cumpre ter a sobranceira humildade científica de compreender que cabe ao Poder Constituinte - Originário e Derivado - e também ao Poder Legislativo proceder, consoante a dinâmica de seus funcionamentos político-jurídicos (clássicos).  De fato, o Juiz não é um Legislador e a consciência técnica que o forja como operador do Sistema Jurídico é que se lhe aperfeiçoa a dignidade da própria função e o conserva, sobranceiro, na própria atividade jurisdicional como elemento integrante da engrenagem do Estado de Direito. Esse perfil confere ao Magistrado plena legitimidade de ação, motivo pelo qual, dentro dessas balizas lógicas, priva de faculdades formidáveis para produzir decisões livres, calcadas na racionalidade do próprio Sistema Jurídico (independência funcional).


II


         O autor deste texto é Bacharel, Mestre e Doutor em Direito Público pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco, tendo participado de estudos avançados na Universidade de Helsinki, Finlândia, onde se aprimorou em assuntos da vanguarda do pensamento jurídico contemporâneo como o Princípio da Razoabilidade, o Realismo Jurídico, o Princípio da Efetividade do Direito e o Direito Comparado. É também Pós-doutor em Direito, pela Universidade Federal de Santa Catarina, tendo desenvolvido pesquisas na área do Ensino Jurídico, Epistemologia Legal e Formação Profissional em Direito.


Autor de livros de temática jurídica e interdisciplinar, tais como O problema da razoabilidade e a questão judicial e também Justiça Acidental nos bastidores do Poder Judiciário, ambos publicados pela renomada Editora Jurídica Fabris, de Porto Alegre. Acumula inúmeros artigos publicados em revistas especializadas e jornais, sendo membro dos Conselhos Editoriais de Revistas Jurídicas como “Sequência”, do Programa de Pós-graduação em Direito da UFSC e a “Revista Jurídica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro”. Tem sido chamado para proferir palestras no Brasil e no exterior, sobretudo acerca da temática relacionada com a Inclusão Social das Pessoas com Deficiência e contribuído na construção de uma legislação mais consentânea à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no Brasil.


Magistrado há 32 anos (Juiz de Direito pelo Estado de Pernambuco desde 1982 e, a partir de 1988, Juiz Federal até os dias atuais) e Professor-adjunto há 31 anos, atualmente membro do Colegiado do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Pernambuco, no qual rege a pioneira disciplina Direito Inclusivo e Cidadania/Direito Processual Inclusivo, e também lecionando na Graduação dos Cursos Jurídicos da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco. Em ambas as Instituições desenvolve pesquisas aplicadas e orienta graduandos e pós-graduandos para o desenvolvimento de uma massa crítica que atenda às exigências da contemporaneidade, libertadora e solidária.


Pesquisador Social, atento observador do cotidiano e livre pensador antropológico da cena judiciária brasileira. Serve-se das novas ferramentas tecnológicas como as Redes Sociais para difundir os saberes apropriados ao longo de sua aprendizagem e das atividades de pesquisa e Magistério. Foi indicado, à unanimidade, Assessor Especial (honorífico) da Rede Latino Americana de Organizações Não-Governamentais dos Direitos das Pessoas com Deficiência e suas Famílias (vinculada à OEA).


Jornalista-colaborador com registro na Associação de Imprensa de Pernambuco - AIP.


Tem se destacado pelo exercício firme e qualificado de uma Judicatura libertadora, baseada na correção e em uma hermenêutica de previsibilidades, nitidamente racional e técnica, atitude profissional que importa em adequar a vontade do Legislador aos objetos regulados, independentemente dos jogos de poder e das ideologias, e sem a preocupação de suscetibilizar o espírito corporativo que costuma frequentar, ainda, os Tribunais do país, vezes até sem a menor cerimônia. Prima solene e indisfarçavelmente pela sua vocação e pelos seus ideais profissionais, motivos porque não julga implacavelmente a pequeninos e nem se deixa consumir por algum laxismo moral diante de poderosos sujeitos à sua Jurisdição. Reúne a consciência segundo a qual não receia impopularizar-se e tampouco aspira promoções na própria carreira, inteiramente sublimada pela força e pelas perspectivas desses mesmos ideais. Defende o papel de um Juiz funcionalmente independente, escravo das Leis e dos valores da sociedade, desde que expressos em norma jurídica, pois fora da lei não pode haver solução pacífica para nada na vida social. Ilustra com a sua prática profissional e acadêmica o ideal profissional e filosófico que desde sempre abraçou, e aspira levar à Suprema Corte o produto dessa experiência em benefício de milhões de brasileiros e na prospecção de um futuro mais digno para todos.[3]


Por isso mesmo, pretende levar ao Supremo Tribunal Federal um novo modelo de Judicatura engajada e progressista que significa estar afinada com os mais legítimos valores sociais contemplados na Constituição e nas Leis, sem relativizações e/ou sinuosidades políticas, não se amesquinhando em dimensionar exaustivamente a interpretação e a aplicação do Direito em pautas contemporâneas, sobretudo ligadas à metodologia da interdisciplinaridade, pela qual se desconstroem os hermetismos e os abstracionismos que impedem o florescimento de um Poder Judiciário de fato intergrupal, peça importante do Estado Democrático de Direito.


Outrossim, o nome do candidato ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA vem sendo lembrado desde a primeira investidura do Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, em 2003, quando também concorreu ao posto de Ministro do STF e teve o seu nome cogitado, exatamente em razão desse histórico de vida, por amplos setores da sociedade civil organizada, da política, do empresariado e da Igreja, uma expressão de agradabilidade cívica que só vem se densificando na sociedade mesmo depois disso.[4]


A propósito, ali está registrado, em resposta a correspondência enviada, ainda na década de 1990, da parte daquela Liderança que depois veio a se tornar o Presidente da República em dois Mandatos consecutivos, o seguinte dizer: “Estou convicto de sua presença nesta Jornada pois entendo que as eleições não são um fim mas a continuidade de nossa luta na construção de uma sociedade mais justa e igualitária e onde os trabalhadores sejam sujeitos da história, afinal, nunca teremos medo de sermos FELIZES!!! (LULA)


Eis o propósito da postulação descrita neste texto.




III


         Adicionalmente, mas não menos importante, cumpre destacar uma singularidade que compõe a agenda política da Nação brasileira desde o advento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sob os auspícios da ONU, assinada pelo Brasil em Nova Iorque e mais tarde internalizada com status de Emenda Constitucional, de acordo com a fórmula do Art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, passando a viger no país como cláusula pétrea a que se submetem todas as demais disposições constitucionais e infraconstitucionais pré-existentes, conquanto também autoaplicável em inúmeras de suas disposições.[5]


         Sobre isto, parece claro que a deficiência, embora presente em ¼ da população brasileira, de conformidade com os registros estatísticos oficiais do IBGE (Censo 2010), não marca critério algum aferidor de competências e habilidades, sobretudo para fins de inserção ou reabilitação em algum posto mais ou menos importante, social e politicamente falando, caso da investidura em cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. A propósito, com ou sem deficiência a pessoa dispõe de múltiplos talentos, virtudes e competências não necessariamente associados às limitações humanas, sejam elas físicas, psicossociais, sensoriais, intelectuais ou mesmo múltiplas, as quais comumente não são superadas em razão de barreiras que a sociedade precisa trabalhar para eliminá-las e saber como fazê-lo. Para isso, carece de massa crítica e aparelhamento funcional e atitudinal indispensáveis em todos os setores públicos e privados da sociedade. Essa pauta compõe o espectro de um status pós-moderno e contemporâneo que marca as relações sociais doravante no Estado de Direito Democrático, que não prescinde da participação de todos na construção da felicidade geral e que abandona a tutela e a opressão como mecanismos de conservação de privilégios que não se podem validamente tolerar.


Desse modo, contar com um Magistrado que conheça pela razão da própria experiência da discriminação sofrida ao longo da vida e dos conhecimentos associados que hauriu e os pratica e também os leciona na atividade judicial e acadêmica, ao par de suas competências e habilidades clássicas (mostradas em sua biografia curricular), calcadas numa experiência de mais de três décadas de Judicatura sem nódoas, produtiva, engajada e racional, sobretudo eficiente e notabilizada no próprio meio social dessa atuação, e na atividade acadêmica, pedagógica, de pesquisa e na produção científica aplicada, faz toda a diferença para se dispor de Ministro à Suprema Corte de fato dotado de real sensibilidade para compreender o alcance, o significado e as perspectivas normativas que hão de resultar de uma adequada incidência da Convenção de Nova Iorque entre nós e de todas as disposições por ela influenciadas.


Tem-se observado que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, embora se trate de uma Constituição dentro da Constituição Federal, é pouquissimamente conhecida entre os Operadores Jurídicos e, se conhecida, malferida, ante a crônica falta de sensibilidade ao desate das questões que envolvem os direitos desse grupamento social que se eleva, conforme esclarecido acima, ao patamar de ¼ da população nacional, algo em torno de 47 milhões de brasileiros. Some-se a eles o enorme contingente de seus parentes, cônjuges, simpatizantes e militantes do campo dos Direitos Humanos que se terá uma noção dessa massa de interessados em soluções juridicamente adequadas, e em última Instância, para esse segmento nada desprezível do Povo. No Supremo Tribunal Federal, o Juiz ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA fará o contraponto necessário à densificação de todo esse universo normativo, sem prejuízo das demais rotinas que o aguardam no desate de suas funções de competência jurisdicional próprias. Parecem fartas as vantagens sociais, políticas, filosóficas e institucionais pelas quais um Ministro Pessoa com Deficiência (PcD) venha a ser alçado aos quadros da Suprema Corte do Brasil.


Realmente, vencidas as barreiras de gênero e étnicas, cumpre à Nação brasileira, agora, vencer, também e principalmente, a barreira de atitude que envolve o pressuposto de que todo aquele que tiver limitação física, psicossocial, intelectual, sensorial ou múltipla deve ser tratado como "peso social" e não se admite que exercite qualquer protagonismo digno de nota e de transformação da própria sociedade. Ao par do descalabro que essa cultura da exclusão suscita, convém esclarecer que os talentos adormecidos de tão farta parcela da população brasileira precisam despertar, também em face da especial simbologia que será o advento de um Ministro PcD para o Supremo Tribunal Federal que, naturalmente, reúna todos os predicados constitucionais para assumir tão elevado posto da República.


É precisamente o propósito que anima, dentre outros fatores igualmente importantes, a candidatura ao posto de Ministro do STF do Juiz em referência, pelo que, sob a proteção de Deus, espera sempre fazer por merecer a confiança de todos os que acreditaram e continuam acreditando nesse destino até agora represado de construção e de participação das PcD no futuro da Nação brasileira, mas sobretudo de efetivação dos seus direitos. Será o primeiro passo concreto de inserção proativa admitida nos negócios de Estado para estimular novas conquistas até à completa igualdade social, dado que, em toda a sua história, a Suprema Corte jamais incorporou em seus quadros alguém com algum tipo de limitação tecnicamente definida como tal. Aliás, em nenhum momento da história do Poder Judiciário Nacional, Tribunal algum incluiu a reserva de vagas para ingresso nas carreiras da Magistratura, a despeito do comando constitucional preconizado no art. 37, inc. VIII, da Carta Política, das disposições da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do art. 37, § 1º, do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, bem assim do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.[6] Sobre o assunto assistir palestra do Juiz Nogueira oferecida ao Conselho Nacional de Justiça.[7]


Ao fim, do mesmo modo que foi a luta pelo advento da redentora Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, um movimento nacional se eleva, num crescendo vertiginoso que nada tem de ingênuo e muito menos de maldoso, no intuito de conquistar mais uma bandeira, firmada no protagonismo de seus enredos funcionais e categóricos a suscitarem proatividade, visibilidade e efetivação dos direitos das Pessoas com Deficiência no Brasil. A presença firme e resoluta de um Ministro PcD na Suprema Corte vai acalentar os sonhos e os desafios dessa parcela não desprezível da população, ante a certeza de que, doravante, as Pessoas com Deficiência estão sendo tratadas de igual para igual, e não como se fossem desqualificadas para a vida social produtiva. Praticar sem contingenciamentos os parâmetros acervados na Norma Convencional é resgatar a própria cidadania adormecida ou crudelizada dessas pessoas. Guarnecer essa prática de uma visão compatível com modelo normativo preconizado é fundamental, haja vista um lema que ressalta justamente dos fundamentos e valores que cristalizaram essa norma universal de direitos fundamentais: NADA SOBRE NÓS, SEM A NOSSA PARTICIPAÇÃO!


Pode-se facilmente descrever o efeito simbólico de uma tal indicação ao Supremo Tribunal Federal, espaço no qual todo debate jurídico se aterma e em que toda solução legal encontra o seu epílogo no âmbito interno da Federação.  A eventual indicação, além do mais, anunciará ao país e ao mundo que as PcD somos de fato capazes para realizar o desafio da liberdade e da vida empoderada, o mesmo que sucede às demais pessoas. Redescobrindo-se a si mesmas, ainda que no aspecto por enquanto simbólico, e dando mostras de que somos capazes, o bloqueio cultural que deriva das diversas formas de atitudes preconcebidas tende a reciclar-se na direção de sua eliminação. Um país grandioso não pode conviver com o preconceito por muito tempo, pois esse quadro é autofágico.


A construção jurídica adequada sobre os novos paradigmas que já estão constitucionalizados no Brasil contribuirá para a emancipação social de muita gente que aspira, com ansiedade tardinheira, por ser reconhecida como protagonista do seu tempo, e não como mero contingente humano, subjugado e pesaroso.


Querendo viver sem tutelas externas e internas, quer sejam corporativas, sociais, afetivas ou institucionais - e disso têm todo o direito - as Pessoas com Deficiência no Brasil pedem passagem em direção ao futuro. Para isso, reclamam espaço, respeito e empoderamento para que possam, juntamente com todas as demais pessoas, realizar-se plenamente em seus direitos e em sua cidadania. Sobretudo, queremos vencer talvez a mais perversa e poderosa de todas as barreiras: o preconceito!


É chegada a hora de quebrá-lo de um modo particularmente emblemático e eloquente. O Movimento Nacional Um Novo Brasil para as Pessoas com Deficiência, o Visibilidade Cegos Brasil, o Inclua-se, o Ler para Ver, a Frente Parlamentar do Congresso Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Movimento Azul, dentre outros, além de diversas Instituições e personalidades, que se vão espontaneamente arregimentando no improviso das melhores intenções de seus protagonistas, estão integralmente engajados na luta e ratificam todos os esforços, manifestações e apoiamentos que venham contribuir para o alcance desse objetivo, o qual vem sendo perseguido desde bem antes da primeira investidura do Governo do Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.


Devemos todos estar prontos e preferencialmente unidos para enfrentar mais esse desafio: a indicação, afinal, de um Ministro PcD para o Supremo Tribunal Federal, dado que a solução não encontra conjuntura que seja desfavorável e que, pela postergação de décadas, realmente, não tem mais e porque aguardar. Trata-se de uma questão de Justiça e de vida intergrupal e plenamente participativa. Outra inferência pressupõe a conservação de privilégios que já vêm compondo a pauta da crítica social hodierna.


Outrossim, ganhamos todos os de boa vontade com a ascensão de um representante das PcD, conquanto jamais presentes na Suprema Corte, um órgão essencial para os seus destinos e aspirações legais.


Convém que exortemos a todos os movimentos sociais e a militância associada em favor das lutas e da promoção pelos Direitos das Pessoas com Deficiência a enviarem mensagens, usando todos os meios de comunicação disponíveis, para dizer a Excelentíssima Senhora Presidenta e aos Senhores Senadores e Senhoras Senadoras da República o que queremos de fato. "Nada Sobre Nós, Sem Nós" - cuidemos em claro disso - é tudo o que NÃO queremos!


Pedimos que repliquem em suas redes de amigos esta mensagem e divulguem a PETIÇÃO PÚBLICA disponível na Internet para assinatura e oportuno encaminhamento a quem de Direito, e para os devidos fins.[8]











[1] É Pessoa com Deficiência de natureza física. CV: http://lattes.cnpq.br/0179326544123326
[2] Constituição Federal – Art. 101 e seu Parágrafo Único.
[3]  O acesso ao seu Currículo Lattes pode ser ativado no link descrito na nota 1. Em anexo, também, o leitor poderá ter uma visão resumida desse histórico de dados biográficos, profissionais e da produção intelectual respectiva.
[4] Essa Trajetória pode ser analisa em arquivos em formato PDF e JPG para pessoas que demandem leitores de tela sob consulta dos interessados no Perfil: https://www.facebook.com/robertow.nogueira.
[5] Decreto-legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
[6] Art. 5º, §2, Lei 8.112/1990 – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Moção recebida por Deborah Prates, em 11/06/2014

            Divido com os amigos a alegria de ter recebido a Moção abaixo, pelo reconhecimento do meu trabalho da acessibilidade atitudinal. 

                Apenas faço uma observação de que, por um engano, saiu no texto que eu pertenço a CDPD, quando na verdade, faz um bom tempo que me desliguei dessa conceituada Comissão. 

        Hoje, pertenço a 4 Comissões: Comissão de Direitos Humanos/RJ; OAB-MULHER/RJ; Tecnologia da Informação/FEDERAL; e Política da Igualdade/FEDERAL, com as quais, com muita humildade, divido esta Moção humanitária.









Descrição da Moção: Bordas douradas e centro em um azul bem leve. De fundo, já o desenho, apenas em linhas, da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. No centro em cima encontra-se o símbolo da Câmara e acima à direita encontra-se seu carimbo. 

Em azul, centralizado, está escrito "Câmara Municipal do Rio de Janeiro - MOÇÃO". Abaixo, também centralizado, porém em preto, seguem os dizeres: "Requeiro à Mesa Diretora, na forma regimental, seja inserida nos Anais desta Casa de Leis, Moção de congratulação e aplausos à DEBORAH PRATES, pela contribuição de interferência social, política e comunitária em sua trajetória de vida". 

Abaixo, em letras menores pretas, segue ainda: "... Advogada acessibilista e Delegada da CDPD / OAB - RJ tem feito toda a sua militância em prol das acessibilidades no município do Rio de Janeiro, em especial a relativa a atitudinal,s endo reconhecidas as suas atitudes transformadoras a favor de uma sociedade mais justa e igualitária."

"Por um planeta melhor para todos - quero meu cérebro verde"
Plenário Teotônio Villela, 11 de junho de 2014.
Assinado pela Vereadora Cristiane Brasil.

terça-feira, 10 de junho de 2014

Palhaçada

PALHAÇADA




Descrição da imagem para DV's: Palhaço acenando vestido com uma roupa azul claro com bolinhas brancas e um babado grande na gola do pescoço. Sapatos gigantes, boca e nariz vermelhos. Tufos de cabelo nas laterais laranjas e um chapéu redondo amarelo. 



Antes de lerem a crônica, sugiro que ouçam a música para entrar no clima



        Enquanto lia uma matéria publicada no jornal Folha de São Paulo - 7/6/2014 - fui me indignando, indignando, indgnando... viajando no tempo e parando em uma música que cantavam  antigamente.  Dizia assim: "Cara de palhaço Pinta de palhaço Roupa de palhaço Foi este o meu amargo fim; Cara de gaiato, Pinta de gaiato, Roupa de gaiato, Foi o que eu arranjei pra mim."


        Caramba, essa roupa feita/modelada pelos compositores Haroldo Barbosa e Luiz Reis é tamanho único; serve pra todo mundo, não excluindo nem os cegos!


        O título da matéria noticiada pela "Folha" é: "Jovens estilistas criam roupas para deficientes visuais. Como pessoa cega senti a minha dignidade aviltada. Afirmo que os "jovens estilistas" criaram uma coleção para palhaços encarnados nos cegos.


        Aproveito esta crônica para dividir o texto da "Folha" com os amigos leitores. É para gargalhar mesmo! Não fosse trágico, seria cômico. Escreve o colunista Pedro Diniz:


        "Evento de desfiles para novos estilistas, a edição de verão 2015 da Casa de Criadores chegou ao fim nesta sexta (6), em São Paulo, com a proposta inusitada: apresentar looks feitos para pessoas com deficiência visual. Leiam com atenção!


        Texturas e detalhes utilitários como bolsos para celular, elásticos em vez de botões e tecidos diferentes para distinguir os lados das roupas são exemplos usados por dez estilistas da programação.
... A jaqueta criada por ele, por exemplo, tem couro de um lado e tricoline de outro para que o usuário diferencie a frente das costas. Na calça, em vez de botões há um elástico, que facilita na hora de vestir. Num colete foi aplicado um número em alto relevo para que cada bolso seja identificado.
        As criações foram feitas em parceria com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo com o propósito de atender às necessidades desse público."


        Ai, ai. Meus amigos, é preciso nervos de aço numa mulher de fibra para suportar tamanho descalabro. Quem são as pessoas cegas?


        Fui buscar no dicionário  alguns verbetes que traduzissem o conceito de pessoas cegas para esses "jovens estilistas", diante da malfadada coleção/2015. Como público-alvo - cega - fotografo os cérebros dessas criaturas sobre a nossa imagem com os seguintes verbetes: desprovidos de inteligência; burros, estultos, estúpidos, idiotas, ignorantes, ineptos, lerdaços, néscios, palermas, parvos, patetaes, tolos...


        Inacreditável! De quais critérios se valeram esses geniais cérebros para concluir que um cego, por ilustração, não sabe fechar um fecho-ecler, um botão, ou, o que é pior, não tem inteligência para distinguir a parte da frente da parte de trás de um casaco. Ah, e que precisam de numeração nos bolsos para identificá-los! Tenham a santa paciência!


        Verdadeiramente esses "jovens estilistas" precisam aprender mais sobre seres humanos, instintos.... Para os humanos que nunca conviveram com pessoas cegas, a imagem dos deficientes visuais fora destruída.


        Faz pouco tempo que numa novela um personagem, depois de ter ficado cego na fase adulta, tinha dificuldade em distinguir às 24 horas do dia; valendo dizer, que não sabia quando era dia e quando era noite e bem mais. O cego fora tratado como um perfeito imbecil.


        Como se não bastasse, vem, agora, essa incrível coleção INCLUSIVA. É essa a imagem que o corpo social nutre em relação aos cegos. Explicado, pois, o tratamento assistencialista dispensado às pessoas com deficiência em geral. Somos todos incapazes. Talvez venha por aí uma cartilha, em braille, intitulada: SEXO PARA CEGO.


        Esses "jovens estilistas" nos colocaram como os bobos da corte. Eram personagens engraçados que divertiam o rei na Idade Média e estavam sempre presentes na corte e no teatro popular. Eram considerados cômicos e muitas vezes desagradáveis, por apontar de forma grotesca os vícios e as características da sociedade. Retrocedemos à Idade Média!


        Viajando na história é que trago o slogan "seus problemas acabaram", lembram-se? Sim, CASSETA & PLANETA, URGENTE! Pois é, me ocorreu um bom produto para os "jovens estilistas" sugerirem às Organizações Tabajara. Que tal uma tecnologia assistiva, traduzida pelo PAPEL HIGIÊNICO INCLUSIVO? Funcionaria assim: nasceu cego, chip na bunda; ficou cego na estrada da vida, chip na bunda. No contraponto, as Organizações Tabajara entrariam com os rolos de papéis higiênicos, com a tecnologia de atrair as coisas. Tragicômico seria o cego passar pelo detector de metal nos aeroportos, hein?!


        O achômetro dos "jovens estilistas" reflete o comportamento, por exemplo, dos empresários que têm medo de contratar cegos, cadeirantes, muletantes.... para o quadro de pessoal de suas empresas. Nem posso vislumbrar a possível hipótese desses empresários terem lido a matéria ora comentada! Dirão ao fiscal do Ministério do Trabalho: Terei que colocar uma textura diferente na cadeira? E se o cego se atrapalhar ao sentar e confundir as pernas da "chaise", terei que pagar a assistência médica?


        Nesse vaivém entre passado e presente, recordei um episódio que vivi ao final de uma palestra que fiz numa escola, cuja faixa etária não passava dos 5 anos. Aberto o tempo para as perguntas, veio o seguinte carinho: "Tia, sem enxergar, como você limpa a sua bunda?" Nossa, a gargalhada foi geral. A ingenuidade e espontaneidade das crianças nos inebriam!


        Eeeeeeeeei, mas espere aí! Os "jovens estilistas" têm mais de cinco anos! Daí fica complicado interpretar o projeto em destaque. Será uma forma de Bullying, lúdica face da violência? Quem comprará as discriminatórias roupas? Com muito esforço vislumbro as famílias de cegos escondidos pela vergonha de ter um deficiente no lar. Horrível! Só podem ser tais famílias as consultoras desses "jovens estilistas". Santo Deus!


        O ministro Joaquim Barbosa, em dezembo/2013, negou um pedido meu de acessibilidade nos sites do Poder Judiciário, rasgou a Carta da República e a maravilhosa Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e ordenou que eu, se quisesse, que pedisse ajuda a terceiros para o exercício dos meus misteres de advogada. Foi o veredito! O ministro Barbosa bateu o martelo e tomou/violentou o meu direito no grito/arbitrariedade! No mínimo, desumano/cruel. Viram, na prática, como as pessoas cegas são tratadas? E não foi pelo seu Manuel do botequim da esquina!


        Claro que, como advogada, corri atrás do prejuízo e, através de decisão em meu mandado de segurança, o ministro Ricardo Levandowsky - de DIREITO e JUSTIÇA - deferiu o pedido liminar para que eu continuasse a peticionar em papel até que o Peticionamento Eletrônico (PJe) fique conforme as normas internacionais para web (Artigo 9 da Convenção).


        Para que a sociedade passe a ver o deficiente como um igual/ irmão, será necessário que a presidenta Dilma Rousseff nomeie - para a vaga de Barbosa, um ministro COMPETENTE e DEFICIENTE para compor o seleto rol do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido o movimento das pessoas com deficiência já está se mobilizando. Você que me lê, bem poderia ser solidário e ajudar, né? É simples, basta entrar no site abaixo e deixar o seu e-mail. Sem custos! (http://www.avaaz.org/po/petition/Supremo_Tribunal_Federal_STF_ Queremos_um_Ministro_com_Deficiencia/?nhOXkbb)


        Amigos, vejam como a chave do sucesso para uma sociedade mais humana é a prática, no dia a dia, da acessibilidade atitudinal. Seu propósito? Provocar ações transformadoras; mudar os maus hábitos arraigados nos cérebros desde o início da civilização. A coletividade há que entender que as diversidades existem na natureza como são e não como gostaria que fossem. Na realidade deficiente é o nosso Brasil, tão cheio de obstáculos, entraves de todo gênero, que obstaculizam a vida em grupo de forma IGUAL para todos. Daí é que, com facilidade, encontramos hidrantes sobre rampas, impossibilitando o ir e vir dos cadeirantes... Somos todos deficientes!


        Falando sério, as pessoas cegas têm uma vida independente sempre que a sociedade lhes permita. Precisamos de iguais oportunidades para que possamos buscar o nosso direito de igualdade. No lar, através de vários vídeos no meu canal Youtube, os amigos poderão constatar que eu desenvolvo os mesmos trabalhos que qualquer pessoa sem deficiência. Cozinho, lavo, passo, limpo vidraças e vaso sanitário, atendo a porta e o telefone, subo e desço com o meu cão-guia com total liberdade... Tenho algumas ferramentas tecnológicas que me propiciam saber as cores, ler diversos rótulos, interagir no computador com todos os sites acessíveis/legais/solidários e muito mais. Ah, informo que me visto sozinha e corretamente, sem cogitar em comprar/adquirir quaisquer produtos da famigerada coleção/2015, criada pelos "jovens estilistas".


        Logo, os cegos não precisam da discriminatória coleção inclusiva - 2015 - para viver com mais conforto. Necessitam, sim, de tecnologia mais barata (menor custo) de produtos como: iphones, notebooks, canetas etiquetadoras/falantes, bens domésticos com botões perceptíveis e tudo mais que lhes deem melhor liberdade em todos os lugares. A frente e as costas da blusa, colete, jaqueta; texturas identificadoras do direito e avesso... nada dessas INUTILIDADES/BOBAGENS são necessárias.


        Concluo essa crônica com um conhecido pensamento de Martin Luher King: "Aprendemos a voar como pássaros, e a nadar como peixes, mas não aprendemos a conviver como irmãos."


DEBORAH PRATES.

sábado, 7 de junho de 2014

Oxigenando os cérebros - um Ministro com deficiência e muita competência no STF !!!


Assinem em:
http://www.avaaz.org/po/petition/Supremo_Tribunal_Federal_STF_Queremos_um_Ministro_com_Deficiencia/?nhOXkbb,


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Amigos, fazer JUSTIÇA e ter um ministro com deficiência no Supremo Tribunal Federal SÓ depende de nós!


Abaixo segue o link do site Avaaz, referente a petição pública a ser assinada por cada brasileiro, a fim de que o bom nome do juiz federal - DR. ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA - chegue até a presidenta Dilma por vontade POPULAR.



Cliquem em:





Vale repetir que as pessoas com deficiência representam quase 1/4 da população brasileira, pelo que, com tão considerável expressão, hão que ter uma OPORTUNIDADE para a composição da maior Corte do Brasil/STF.


O presente pedido de adesão (assinatura) não se deve a deficiência em si. Ninguém pleiteia a vaga por ser deficiente, mas, sim, por ter COMPETÊNCIA e não ser enxergado como IGUAL. A sociedade há que saber que os cérebros das pessoas com deficiência são tão capazes quanto os cérebros das pessoas sem deficiência.




Então, a pergunta que não quer calar: qual a razão de - em 2014 - não fazer parte da história do STF um ministro com deficiência??? Claro que a resposta está no preconceito e consequente discriminação, quanto a  capacidade/competência da pessoa com deficiência.




Aproveitemos a oportunidade para praticarmos um brasileiro exercício de acessibilidade atitudinal e, assim, conhecer o maravilhoso currículo do juiz federal - Dr. Roberto Wanderley Nogueira - a disposição na plataforma Lattes, CV: http://lattes.cnpq.br/0179326544123326


A partir desse conhecimento, tenho a certeza de que os amigos assinarão a petição pública, com o objetivo de provar à presidenta Dilma que a coletividade está apta a bem recepcionar um ministro COM DEFICIÊNCIA para integrar o Supremo Tribunal Federal.


Finalmente, convido os amigos a ouvir, se possível, o áudio, cujo link compõe a petição pública, já que traduz um relato da EXCLUSÃO da pessoa com deficiência, pelo próprio CNJ - Conselho Nacional de Justiça, que tem como presidente o mesmo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal.



Segue o link:



Muito obrigada. DEBORAH PRATES.