Matéria publicada pela Revista Consultor Jurídico em 5 de setembro de 2009
Olhos externos:
http://www.conjur.com.br/2009-set-05/advogada-cega-briga-entrar-cao-guia-tj-rio
Advogada cega briga para
entrar com cão no TJ-RJ
Cega há três anos, a advogada Deborah Prates (na foto à direita) trava uma disputa com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para poder andar livremente pelo prédio com o auxílio do seu cão-guia. Recentemente, o presidente da corte, desembargador Luiz Zveiter, proibiu a entrada de cachorros no prédio. A advogada reclamou e conseguiu o direito de entrar no local com o seu cão, mas só escoltada por policiais. Ela ainda não está satisfeita e afirma que, se a restrição continuar, vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
A entrada de cães-guia em lugares públicos ou privados de uso coletivo é garantida pela Lei 11.126/05. A norma pune com multa quem impede a entrada dos cegos e seus cachorros.
Deborah encaminhou uma petição ao presidente do TJ-RJ para que ele voltasse atrás em sua decisão. Sem sucesso, ela decidiu levar a imprensa carioca para acompanhá-la ao tribunal. Mesmo com a presença de dois repórteres e um fotógrafo, ela foi impedida de passar da recepção e os seguranças chegaram a isolar a área onde ela estava.
Depois da publicação de reportagens sobre a história, o presidente do TJ do Rio decidiu liberar a entrada de Deborah com seu cão, porém com a escolta de policiais, por um período de experiência. “Nós lutamos muito pela lei do cão-guia e não podemos deixar isso acontecer. Se a Justiça não cumpre a lei, isso pode abrir brecha para qualquer estabelecimento começar a proibir também. Se o seu Manoel do botequim não me deixasse entrar, qualquer juiz multaria o local”, reclama a advogada.
Deborah já encaminhou carta ao órgão responsável em aplicar a multa ao tribunal — Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), órgão do Ministério da Justiça — e aguarda retorno. Ela recebeu a informação por colegas de que há funcionários cegos que utilizam o cão-guia no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
A assessoria de imprensa do TJ-RJ disse que o problema já está resolvido desde segunda-feira (30/8) e que não tinha informações de que a advogada estaria sendo escoltada por policiais. O tribunal conta que há apenas uma equipe especializada para atender deficientes visuais. Deborah Prates, no entanto, rebateu a afirmação do tribunal, reafirmando que o problema ainda não está solucionado. “Eu não posso trabalhar com dois policiais atrás de mim.”
O dia do não:
Deborah conta que há dois anos entra normalmente no TJ do Rio com seu cão-guia. “Eu não tive problemas nem para trazê-lo dos Estados Unidos. Ele veio no avião comigo, no banco do passageiro.” Ela só passou a ter problemas com a nova administração do tribunal quando uma equipe de televisão a convidou a participar de uma reportagem sobre a rotina de um deficiente visual, no dia 25 de agosto. A equipe de reportagem não foi barrada, mas a assessoria de imprensa do tribunal a avisou que o cachorro não poderia entrar.
“A partir deste dia, não pude mais entrar no tribunal com meu cão-guia, que é totalmente regular e registrado”, explica a advogada, que fez curso para aprender a conduzir o animal. “A Lei federal 11.126/05 garante que eu entre e permaneça em qualquer lugar, inclusive entre e saia de qualquer aeroporto e avião com o cachorro. Um manual de portaria jamais vai revogar uma lei”, reclama. “É a mesma coisa que o presidente pedir a um transplantado que deixe seu órgão na recepção antes de entrar.”
Durante o contato com assessores e outros funcionários do tribunal, Deborah conta que teve sempre a mesma resposta: havia uma equipe treinada para acompanhá-la dentro do tribunal. Ela conta que o assessor de imprensa alegou que a proibição da entrada de cachorros é válida porque algumas pessoas têm fobia de animais.
Deborah afirma que chegou a conversar com o presidente do TJ, Luiz Zveiter, e ele manteve a posição, argumentando que se trata de um local de grande circulação, frequentado por 30 mil pessoas, e que o animal poderia causar problemas. Segundo ela, o presidente alegou que o cachorro não conseguiria encaminhá-la até a 24ª Vara Civil, por exemplo.
A presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, Margarida Pressburger, disse que teve conhecimento do caso pela imprensa, mas não foi procurada pela advogada. Caso isso aconteça, vai interceder para que Deborah e o TJ cheguem a um entendimento. “O que posso afirmar é que o desembargador pode ter decidido pela escolta temendo que transeuntes do tribunal fiquem com medo do cão, mas se ela se sente desconfortável com a situação, é possível negociar diretamente com o presidente.”
Margarida Pressburger cita como exemplo um caso que vivenciou com a atriz Danieli Haloten em um teatro. A atriz global é cega desde os 17 anos. “Ela entrou com seu cão-guia no teatro e logo outros expectadores reclamaram da presença do cão. Vendo a cena, eu expliquei aos presentes que se tratava de uma lei e que este tipo de animal é totalmente treinado para fazer seu papel de guia. O cão são os próprios olhos da pessoa, mas há muitas pessoas mal informadas que não sabem que se trata se um animal dócil e treinado.”
Fabiana
Schiavon é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico, 5 de setembro de 2009
Comentários:
O cego e seu cão guia.
Isso é um verdadeiro absurdo! O cão guia do cego
é seu guia e companheiro. Ele é treinado para não defecar em qualquer lugar.
Cagadas maiores têm feito alguns humanos - inclusive na própria justiça. Esse
pessoal só pode estar de brincadeira e de má vontade com a advogada.Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG
Justiça cega
Infelizmente nossa sociedade ainda não entendeu que tem que se adaptar àqueles que têm qualquer tipo de necessidade especial, seja ela qual for, e não o inverso.
Um cão guia não é um animal de estimação, portanto, sua entrada em locais públicos e privados é garantida pela lei.
Triste saber que as pessoas precisam brigar para fazer valer um direito garantido em lei.
Mais triste ainda é saber que uma briga como essa acontece exatamente onde a lei é defendida.
A justiça é cega, mas não usa cão guia. Talvez seja por isso que não enxergue ao seu redor.
Opressão, supressão de direitos, intimidação oficial...
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É lamentável, deplorável, essa opressão que suprime direitos e se transforma em intimidação oficial. O que será que pensa o presidente do TJRJ? Que é o dono da lei? Que está acima da lei? Que pode administrar a coisa pública — sim, porque o TJRJ, enquanto instituição, e o prédio em que está instalado são coisas públicas, pertencem a todos, não a ele — sem observar as leis?
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Mas o pior disso tudo: o que esperar de quem está investido em poderes para exatamente fazer valer a vontade da lei quando, em vez disso, fazer valer sua vontade pessoal, deus sabe lá sob quais fundamentos?
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Alguém aí do Rio de Janeiro poderia lembrar ao presidente do TJRJ, o qual, aliás, pertence a uma família de juristas — os Zveiter sempre estiveram envolvidos com o Poder Judiciário e com a Justiça, seja como magistrados, seja como promotores ou procuradores, ou ainda como advogados —, que lei foi feita para ser respeitada e aplicada, e que o principal destinatário das leis são os juízes, cujas profissão só tem sentido de existir para garantir a aplicação eficiente das leis do país. Estamos numa democracia, sob o império da lei, não do homem. O juiz que desrespeita uma lei não tem moral para obrigar alguém a respeitar outra. A profissão mesma da magistratura perde, nesse caso, todo o sentido.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
os Cães sempre são mais confiaveis que certas "otoridades"
Atentemos para o detalhe sinistro de que hoje convivemos com varias leis para facilitar e muito pessoas portadoras de deficiencias e necessidades epeciais.
O responsavel final por esta decisão mormente estupida só pode mesmo ser classificado como CALHORDA , seja la qual for o postinho de bosta que ele ocupe nesta baderna toda.
Morte aos CALHORDAS , viva os Cães - todos Eles e principalmente os que fazem um trabalho tão importante como o dela. De repente se trocassemos alguns desembargadores por labradores, a Justiça correria com mais seriedade..........
Paiszinho bem nojento esse nosso não acham?
Hora de separar a demagogia da realidade
Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
Quorum qualificado de 3/5 em duas votações no Senado e na Câmara, mas por que não vale ainda?
http://www2.senado.gov.br/bds
O Executivo, segundo é informado, ainda na ratificou. Logo embora tenha status de emenda constitucional, para viger depende do Executivo...
Cão guia não, mas burro pode, né?